O auditório é um local de curta permanência, mas isso não significa que qualquer tipo de assento possa ser empregado. As normas que regem as especificações das cadeiras de escritórios aplicam-se também àquele espaço. A norma em vigor é a NBR 13 962/2002 (Móveis para Escritórios – Cadeiras), que abrange características físicas e dimensionais do móvel, além de estabilidade, resistência e durabilidade. Ela substitui as antigas NBRs 14 110/1998 e 13 962/1997.
As cadeiras para auditórios devem ser do tipo poltrona, estofadas, encosto côncavo até a altura dorsal e com assento liso que pode ser levemente inclinado para trás; os apoios para os braços devem ser planos e longos.
Fonte: forumdaconstruação
Confira mais em Eroflex